29 de dez. de 2010


Secretaria de Cultura regulamenta o já tradicional "Reveillon da Gente" edição 2010

A Secretaria Municipal da Cultura baixou portaria regulamentando a organização do evento "Reveillon da Gente 2010". Dentre as principais determinações fica proibida a venda de bebida em garrafas de vidro, assim como qualquer tipo de comercialização no interior da Praça Gregório Feitosa. O descumprimento da portaria implicará no lacramento do estabelecimento. O "Reveillon da Gente 2010" terá como atrações as bandas Forró de Arromba e Collo de Menina.

Para o secretário Sanderley Coelho, "as medidas contribuem para a organização do evento, possibilita igualdade comercial para todos os que vendem seus produtos e, principalmente para que as famílias do município possam se divertir com segurança em um espaço mais agradável".

Abaixo a Portaria na íntegra:

PORTARIA SECULT Nº. 002/2010

REGULAMENTA AS FESTIVIDADES DO REVEILLON 2010 - “REVEILLON DA GENTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

• Considerando a necessidade de estabelecer medidas legais de prevenção, com o objetivo de evitar situações de perigo à integridade física dos cidadãos no perímetro da Praça Gregório Alves Feitosa, no período festivo de 31 de Dezembro de 2010;

• Considerando que a venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, poderá causar lesões corporais e situações de perigo de vida aos cidadãos, por aqueles que excederem no uso de bebidas alcoólicas;

• Considerando ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município, através da Comissão Organizadora do Reveillon da Gente 2010 tomar as medidas preventivas legais cabíveis, de ordem pública no perímetro da Praça Gregório Alves Feitosa, no período festivo de 31 de Dezembro de 2010 2010.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE BARRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam proibidas as vendas e posse de bebidas em garrafa de vidro nos estabelecimentos comerciais situados ao longo no perímetro da Praça Gregório Alves Feitosa no período festivo de 31 de Dezembro de 2010, ficando estendida tal proibição aos vendedores ambulantes, assim como em barracas posicionadas em suas redondezas.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais que violarem o disposto no artigo anterior, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, terão seu funcionamento interrompido pelo período estabelecido no artigo 1º desta Portaria, ficando o estabelecimento lacrado até o término deste período, sendo que, a violação reiterada, mesmo após a constatação da infração e lacramento do estabelecimento, implicará em cassação permanente da licença de funcionamento do comércio nele estabelecido.

Art. 3º - Cabe ao Comando da Polícia Militar e Guarda Municipal e o Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal destinado pela comissão organizadora, fazer o cumprimento da presente Portaria, sendo que a execução das sanções aqui estabelecidas serão cumpridas de pronto e imediatamente a constatação dos fatos pelos mesmos órgãos.

Art. 4º - Fica proibida a instalação de barracas e pirâmides de comercialização de bebidas e alimentos, venda de ambulantes fixas no interior da praça assim como Trailers nas calçadas ao longo da extensão da Praça, assim como no interior da Praça Gregório Feitosa.

Art. 5º - Fica determinado para montagem de barracas e pirâmides de comercialização de bebidas e alimentos e Trailers os perímetros que compreendem a frete da Praça Gregório Feitosa, a Rua José Antonio de Sousa em frente a Câmara Municipal e a Rua Firmino Tavares.

Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 29 de Dezembro de 2010.
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Francisco Sanderley Justino Coelho
Secretário Municipal da Cultura