30 de mar. de 2011

Barro recebe Baú da leitura

Criado em 2005, o projeto investe, por meio do incentivo à leitura, na disseminação do conhecimento em comunidades com baixo desenvolvimento socioeconômico. A proposta trata da distribuição gratuita de 50 baús da leitura, cada um com 300 títulos infantis e infanto-juvenis para 25 escolas públicas de ensino fundamental ou instituições que desenvolvam a Cultura em Fortaleza e 25 em cidades do interior do
Ceará. Trata também da apresentação de contação de histórias nos dias de entrega dos baús. Em parceria com o grupo Casa do Conto, as histórias são narradas de maneira lúdica a fim de estimular ainda mais o gosto pela leitura. Em Barro o projeto aconteceu dia 30 de março na Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Aluna Socorro Falcão às 15hs. Para o secretário Sanderley Coelho são manifestações como esta que estimulam o desenvolvimento intelectual das crianças despertando o interesse pela leitura e essas parcerias que temos firmado é que tem dado ao Barro mais oportunidades e mais visibilidade no cenário cultural cearense. O Baú da Leitura ficou na Escola Aluna Socorro Falcão como forma de incentivo àquelas crianças.

29 de mar. de 2011

Secult lança III Edital Mecenas do Ceará e o XIII Edital Ceará Junino 2011


A Secretaria da Cultura do Ceará lançou mais dois novos editais de apoio a cultura cearense, o III Edital Mecenas do Ceará, no valor de 9 milhões 576 mil reais; e o XIII Edital Ceará Junino 2011, no valor de 900 mil. As inscrições de projetos para os editais podem ser feitas até o dia 13 de maio.

O III Edital Mecenas destina-se à apoiar programas, ações e projetos artístico-culturais apresentados por pessoas físicas ou jurídicas e que tenham por objetivo o fortalecimento do setor cultural cearense e a promoção do desenvolvimento social e econômico do Estado. Este Edital vai beneficiar projetos culturais para o período de maio a dezembro de 2011.

O XIII Edital Ceará Junino - 2011 regulamenta o processo de inscrição e seleção de projetos relacionados às tradições regionais cearenses e voltados para os festejos juninos, nas categoria “Festival de Quadrilhas Juninas” e “Apoio aos Grupos Juninos”.

Todos os programas, ações, ou projetos apresentados no presente processo de seleção do Edital Mecenas deverão desenvolver em seu processo de execução a produção de produtos e serviços que englobem as áreas de artes visuais e fotografias, teatro, dança, música entre outros.


12 de mar. de 2011

Faça parte do Coral Municipal

A Secretaria da Cultura do Municipio comunica que o CORAL MUNICIPAL estará formando sua nova turma e avisa aos interessados que próxima segunda, 14 de março às 3 da tarde no auditório da Ação Social haverá audição e classificação vocal para a formação da nova turma. O Coral Municipal é um projeto da Secretaria da Cultura do Municipio com o objetivo de desenvolver a musicalidade em jovens e crianças com aulas de Canto/Coral e Técnica Vocal. Interessados devem participar do encontro nesta segunda ou ligar no (88) 9608.6393. Faça parte você também do CORAL MUNICIPAL. SECULT-BARRO.

1 de mar. de 2011

PORTARIA SECULT Nº. 001/2011

REGULAMENTA AS ATIVIDADES DO CARNAVAL 2011- "CARNAVAL DA GENTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Considerando a necessidade de estabelecer medidas legais de prevenção com o objetivo de evitar situações de perigo à integridade física dos cidadãos no circuito do Carnaval da Gente 2011 na cidade de Barro, no perímetro da Praça Gregório Alves Feitosa, no período de 05 a 08 de março do corrente ano;

  • Considerando que a venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, poderá causar lesões corporais e situações de perigo de vida aos cidadãos, por aqueles que excederem no uso de bebidas alcoólicas;

  • Considerando ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município, através da Comissão Organizadora do Carnaval da Gente 2011 tomar as medidas preventivas legais cabíveis, de ordem pública, no circuito Carnaval da Gente no período de 05 a 08 de março do corrente ano.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE BARRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam proibidas as vendas e posse de bebidas em garrafa de vidro nos estabelecimentos comerciais situados ao longo no perímetro da Praça Gregório Alves Feitosa, no período de 05 a 08 de março de 2011, ficando estendida tal proibição aos vendedores ambulantes e pessoas que circularem pelo referido logradouro, assim como em barracas posicionadas em suas redondezas.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais que violarem o disposto no artigo anterior, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, terão seu funcionamento interrompido pelo período estabelecido no artigo 1º desta Portaria, ficando o estabelecimento lacrado até o término deste período, sendo que, a violação reiterada, mesmo após a constatação da infração e lacramento do estabelecimento, implicará em cassação permanente da licença de funcionamento do comércio nele estabelecido.

Art. 3º - Cabe ao Comando da Polícia Militar e Guarda Municipal e o Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal destinado pela comissão organizadora, fazer o cumprimento da presente Portaria, sendo que a execução das sanções aqui estabelecidas serão cumpridas de pronto e imediatamente a constatação dos fatos pelos mesmos órgãos.

Art. 4º - Fica proibida a instalação de barracas e pirâmides de comercialização de bebidas e alimentos, venda de ambulantes fixas no interior da praça assim como Trailers nas calçadas ao longo da extensão da Praça, assim como no interior da Praça Gregório Feitosa.

Art. 5º - Fica determinado para montagem de barracas e pirâmides de comercialização de bebidas e alimentos e Trailers os perímetros que compreendem a frete da Praça Gregório Feitosa, a Rua José Antonio de Sousa em frente a Câmara Municipal e a Rua Firmino Tavares.

Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 01 de Março de 2011.

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Francisco Sanderley Justino Coelho

Secretário Municipal da Cultura