1 de mar. de 2011

PORTARIA SECULT Nº. 001/2011

REGULAMENTA AS ATIVIDADES DO CARNAVAL 2011- "CARNAVAL DA GENTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Considerando a necessidade de estabelecer medidas legais de prevenção com o objetivo de evitar situações de perigo à integridade física dos cidadãos no circuito do Carnaval da Gente 2011 na cidade de Barro, no perímetro da Praça Gregório Alves Feitosa, no período de 05 a 08 de março do corrente ano;

  • Considerando que a venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, poderá causar lesões corporais e situações de perigo de vida aos cidadãos, por aqueles que excederem no uso de bebidas alcoólicas;

  • Considerando ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município, através da Comissão Organizadora do Carnaval da Gente 2011 tomar as medidas preventivas legais cabíveis, de ordem pública, no circuito Carnaval da Gente no período de 05 a 08 de março do corrente ano.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE BARRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam proibidas as vendas e posse de bebidas em garrafa de vidro nos estabelecimentos comerciais situados ao longo no perímetro da Praça Gregório Alves Feitosa, no período de 05 a 08 de março de 2011, ficando estendida tal proibição aos vendedores ambulantes e pessoas que circularem pelo referido logradouro, assim como em barracas posicionadas em suas redondezas.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais que violarem o disposto no artigo anterior, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, terão seu funcionamento interrompido pelo período estabelecido no artigo 1º desta Portaria, ficando o estabelecimento lacrado até o término deste período, sendo que, a violação reiterada, mesmo após a constatação da infração e lacramento do estabelecimento, implicará em cassação permanente da licença de funcionamento do comércio nele estabelecido.

Art. 3º - Cabe ao Comando da Polícia Militar e Guarda Municipal e o Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal destinado pela comissão organizadora, fazer o cumprimento da presente Portaria, sendo que a execução das sanções aqui estabelecidas serão cumpridas de pronto e imediatamente a constatação dos fatos pelos mesmos órgãos.

Art. 4º - Fica proibida a instalação de barracas e pirâmides de comercialização de bebidas e alimentos, venda de ambulantes fixas no interior da praça assim como Trailers nas calçadas ao longo da extensão da Praça, assim como no interior da Praça Gregório Feitosa.

Art. 5º - Fica determinado para montagem de barracas e pirâmides de comercialização de bebidas e alimentos e Trailers os perímetros que compreendem a frete da Praça Gregório Feitosa, a Rua José Antonio de Sousa em frente a Câmara Municipal e a Rua Firmino Tavares.

Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 01 de Março de 2011.

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Francisco Sanderley Justino Coelho

Secretário Municipal da Cultura

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